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1 – VAGAS
1.1) São oferecidas 13 (treze) vagas de estágio de pós-graduação, sendo 8 (oito) vagas destinadas ao Núcleo de Inteligência da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme previsto no art. 1º da Portaria n.º 1.031-TJ, de 27 de agosto de 2019, e 5 (cinco) vagas para a Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 4º da Portaria n.º 677/2020-TJ, de 10 de novembro de 2020.
a) Das 8 (oito) vagas para compor o Núcleo de Inteligência da Corregedoria-Geral de Justiça, 2 (duas) vagas destinam-se a candidatos de programas de pós-graduação em Direito; 1 (uma) vaga para candidatos de programas de pós-graduação em Psicologia; 1 (uma) vaga para candidatos de programas de pós-graduação em Administração; 2 (duas) vagas para candidatos de programas de pós-graduação em Estatística, ciência de dados ou áreas afins; 2 (duas) vagas para candidatos de programas de pós-graduação em Informática - Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
b) As 5 (cinco) vagas vinculadas à Corregedoria-Geral de Justiça destinam- a candidatos de programas de pósgraduação em Direito.
1.2) As vagas de estágio de pós-graduação ora oferecidas são para programas de pós-graduação em Direito, Psicologia, Administração, Ciências de Dados, Engenharia de Dados, Análise de Big Data, Análise de Machine Learning, Estatística, Engenharia de Produção ou áreas correlatas e Informática - Análise e Desenvolvimento de Sistemas, havendo classificação, nos termos da cláusula 6, por cada grupo de vaga, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.3) As vagas oferecidas referem-se ao estágio não obrigatório, definido no art. 4°, §3°, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, na Portaria n.º 1.031-TJ, de 27 de agosto de 2019 e na Portaria n.º 677/2020-TJ, de 10 de novembro de 2020.
1.4) Ficam asseguradas, de acordo com o art. 3º da Portaria n.º 677/2020-TJ, de 10 de novembro de 2020, e art. 2º da Resolução n.º 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça:
a) 30% (trinta por cento) das vagas a estudantes negros, candidatos às vagas de Direito;
b) 10% (dez por cento) das vagas a portadores de deficiência oferecidas, em conformidade com o art. 31, §2º, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.


2 – REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO
2.1) Constituem requisitos, para o exercício da função de estagiário de pós-graduação:
a) Matrícula e frequência obrigatória em programa de Pós-graduação em Direito, Psicologia, Administração, Ciências de Dados, Engenharia de Dados, Big Data, Machine Learning, Estatística, Engenharia de Produção ou áreas correlatas e Informática - Análise e Desenvolvimento de Sistemas de instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução n.º 10/2017 – TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
b) Remanescer pelo menos 6 (seis) meses para o término da última disciplina do curso de pós-graduação, a contar do último dia previsto para inscrição;
c) Não possuir vínculo profissional, ou de estágio, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
d) Não ser militar ou policial civil, consoante disposição contida no inciso I, do art. 14, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) Não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II, do art. 14, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
f) Não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III, do art. 14, da Resolução n.º 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
g) Não ter outro vínculo de estágio ou residência judicial com o Poder Judiciário Estadual, Federal ou do Trabalho, nem com o Ministério Público das mesmas esferas de poder;
2.2) É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º, do art. 14, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.3) É vedado ao estagiário o exercício da profissão correspondente à sua formação durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de seu imediato cancelamento.
2.4) Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.


3 – JORNADA, BOLSA-AUXÍLIO E AUXÍLIO TRANSPORTE
3.1) A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
a) A jornada diária será exercida no período das 8h às 18h e será definida pela Coordenadoria de Administração desde que não ultrapasse a jornada das 6 (seis) horas obrigatórias.
b) A carga horária poderá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem.
c) Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.
3.2) O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, no valor de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o inciso I, do art. 20, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.3) O estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º, do art. 20, da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, se atuar presencialmente.
3.4) O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente
trabalhado.


4 – DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1) O estágio terá duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução n.º 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
4.2) Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução n.º 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto no concernente às pessoas com deficiência, que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.


5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1) As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do que estará à disposição dos interessados no site da Corregedoria-Geral de Justiça RN (http://corregedoria.tjrn.jus.br/), no período compreendido de 25/1/2021 a 29/1/2021.
5.2) Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Preencher, assinar e enviar ficha de inscrição por meio do link que estará à disposição dos interessados no site da Corregedoria-Geral de Justiça RN (http://corregedoria.tjrn.jus.br/);
b) Encaminhar cópia digitalizada em PDF dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
- Certidão comprobatória de matrícula ou de solicitação de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação, devendo, nesse último caso, ser apresentada a certidão de matrícula até a contratação;
- Currículo contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso;
- Os estudantes negros ou pardos deverão apresentar autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3) As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
5.4) A lista definitiva dos inscritos será divulgada no Diário da Justiça eletrônico até o dia 2/2/2021.

DOCUMENTOS

EDITAL 002/2021

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

LISTA DE INSCRITOS

INFORMATIVO - PRIMEIRA ETAPA

ALTERAÇÃO NA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS – DIREITO

RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA

RESULTADO DEFINITIVO DA PRIMEIRA ETAPA

RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA

RESULTADO FINAL

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO RN
Av. Jerônimo Câmara, 2000 - 4º Andar
Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - 59060-300
(84) 3673-9090
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