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Publicado em 13 Maio 2014
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Última atualização em 05 Maio 2023
GILSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE, Corregedor-Geral de Justiça eleito para o biênio 2023-2024, natural de João Pessoa, começou sua carreira na magistratura estadual como juiz da Comarca de Santana do Matos, em 1982. Atuou ainda na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal. Ingressou como Desembargador no Pleno do TJRN no ano de 2013. No biênio 2017-2018 ocupou a Vice-Presidência do Poder Judiciário norte-rio-grandense. Tem mais de 40 anos dedicados ao ofício de julgar. Antes deste novo desafio, integrou a Câmara Criminal do Tribunal e presidiu o TRE/RN no biênio 2020-2022.
Provimento 151/2016-CGJ/RN, de 21 de Julho de 2016.
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Art. 4º [...]
I - Ao Corregedor Geral de Justiça compete:
a) elaborar e modificar o Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça, com aprovação pelo Tribunal Pleno;
b) indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os Juízes de Direito de terceira entrância para atuarem junto à Corregedoria Geral de Justiça, na função de Juiz Corregedor Auxiliar;
c) organizar os serviços internos da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive as atribuições dos Juízes Corregedores Auxiliares e de suas unidades administrativas;
d) elaborar, publicar e fazer cumprir, anualmente, a escala de plantão para os serviços judiciais de primeira instância, inclusive quanto aos feriados municipais;
e) apreciar e decidir sobre suspensão de expediente forense e prazos processuais de primeira instância, bem assim sobre o horário de funcionamento do Fórum, respeitada a legislação pertinente;
f) manter banco de dados dos relatórios forenses dos Juízes de Direito, como também das correições por estes realizadas, adotando as medidas necessárias quanto às respectivas informações;
g) emitir relatório sobre as atividades forenses e correições procedidas pelos magistrados de primeira instância, bem como sobre outros dados relativos a deveres destas autoridades judiciárias que estejam sujeitos a sua fiscalização;
h) conceder férias aos Juízes de Direito e decidir sobre qualquer pedido de alteração;
i) conhecer dos pedidos de providências nos quais se atribui possível falta funcional a Juiz de Direito, instaurando procedimento administrativo preliminar, se for o caso, sem prejuízo da competência dos demais órgãos;
j) requerer, em objeto de serviço, passagens, diárias e transportes;
k) julgar os recursos interpostos contra pena disciplinar imposta por Juiz de Direito a servidores e agentes delegados;
l) julgar os recursos de decisão proferida por Juiz de Direito a respeito de reclamação sobre a cobrança de custas e emolumentos;
m) conceder licenças médicas e demais afastamentos aos servidores da Corregedoria Geral de Justiça e aos postos à sua disposição;
n) realizar, após deliberação do Tribunal Pleno, concurso público para os serviços notarial e de registro;
o) estabelecer normas administrativas sobre os serviços que estiverem sob a sua fiscalização, com a expedição dos respectivos atos, respeitando-se a legislação pertinente;
p) apresentar ao Tribunal Pleno relatório dos trabalhos do biênio, na primeira sessão de fevereiro, logo após o término do seu mandato, e
q) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em lei ou regimento;
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