-
Publicado em 13 Maio 2014
-
Última atualização em 27 Março 2023
Os Juizes Corregedores são obrigatoriamente de terceira entrância, indicados pelo Corregedor Geral de Justiça e designados pelo Presidente do Tribunal, após aprovação do Tribunal Pleno e sua designação é por tempo indeterminado, considerando-se, entretanto, finda com o término do mandato do Corregedor Geral que os indicou, não podendo servir por mais de 4 (quatro) anos. Durante o período da designação, os Juízes Corregedores poderão ficar desobrigados de suas funções judicantes, a critério do Corregedor Geral de Justiça.
Os atuais Juízes Corregedores Auxiliares para o biênio 2023-2024 são:
- FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (Portaria nº 25/2023-TJ).
Ingressou na Magistratura do Rio Grande do Norte em 1990. Atuou nas Comarcas de Serra Negra do Norte, Pedro Avelino, Alexandria, Terceira Vara Cível da Comarca de Mossoró, Sétima Vara Criminal e, desde dezembro de 2017, na Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Juiz Corregedor nos biênios 2009/2010 e 2011/2012. Coordenou o Grupo de Apoio a Execução Penal – GAEP. Juiz Auxiliar da Presidência do TJRN no biênio 2015/2016. Membro do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais – CIJESP/TJRN. Atuou na Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN em 2017/2020. Integrou diversas comissões como a do Concurso Público para ingresso na Magistratura em 2013/2016; Concurso Público destinado à outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais, em serventias vagas no Estado do Rio Grande do Norte (2012) e Comissão do Concurso para o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Residência Judicial. 2013. Coordenador Regional da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN na Região Oeste (2005-2007). Coordenador Adjunto de Cursos para Magistrados da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN (2009/2015). Editor-Chefe da Revista Direito e Liberdade da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN (2008/2018). Integra o corpo editorial da Revista Brasileira de Direito Ambiental, Revista Opinião Jurídica e Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro) Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG (2014). Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN (2006). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB (2006). Aprovado no 48º Concurso Público para ingresso na Magistratura no Estado da Paraíba (1992). Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB (1988). Licenciado em História pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB (1990). Lecionou na Universidade do Estado do Rio Grande Norte – UERN (1998); Fundação Escola do Ministério Público – FEMSP (1998); na Universidade Potiguar – UNP (2002/2007), Faculdade de Ciências Mater Christi (2007/2010). Desde 2002 integra o quadro de docentes da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN. Participou de bancas de Doutorado, Mestrado, Especialização e Graduação.
- PAULO LUCIANO MAIA MARQUES, Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (Portaria nº 26/2023-TJ).
a) Graduado pela UFRN; b) ex-procurador federal e consultor do Estado do RN; c) Juiz Coordenador Administrativo da ESMARN por duas vezes (2008/2010; 2011/2012); d) Juiz Corregedor (2011/2012); e) Juiz Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e membro da Coordenação Estadual dos Juizados Especiais por duas vezes (2015/2016; 2019/2020); f) Juiz Convocado para atuar como Desembargador no TJRN (2014); g) Membro suplente das Turmas Recursais (2017/2020); h) Presidente do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do RN desde 2021 i) Membro do Centro de Inteligência do Poder Judiciário brasileiro desde 2023.
Provimento 151/2016-CGJ/RN, de 21 de Julho de 2016.
[...]
Art. 4º [...]
II - Aos Juízes Corregedores Auxiliares compete:
a) emitir parecer;
b) fiscalizar e orientar todos os setores que lhe são subordinados na Corregedoria Geral de Justiça, e
c) executar demais atos delegados, por meio de Portaria, pelo Corregedor Geral de Justiça;
[...]