Apresentação
COMISSÃO ESTADUAL
JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Rio Grande do Norte – CEJAI/RN foi instituída pela Resolução nº 03/93, de 23 de outubro de 1993, alterada pela Resolução nº 031, de 23 de julho de 2009, ambas do Tribunal de Justiça, sendo que esta última alterou sua sigla de CEJA para CEJAI, com fundamento nos termos do artigo 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Regimento Interno
- Regimento Interno - CEJAI/RN ( Em Atualização )
Composição
A CEJAI/RN é composta por cinco membros: o Corregedor Geral da Justiça, um Desembargador indicado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, dois (02) Juízes de Direito da Comarca de Natal e por um Advogado, indicado pela Secção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil. Participa também da Comissão um representante do Ministério Público Estadual na qualidade de fiscal da Lei.
Biênios CEJARN
Legislação Pertinente
- Convenção de Haia
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
- Resolução 31 de 2009 - Revoga a Resolução 03/93-TJ/TN, que instituiu a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Rio Grande do Norte, definindo sua composição e dá outras providências.
- Resolucão Nº 03-1993 - Criação Cejarn
Atas
Abrigos Cadastrados no CNJ
Localização










